Nenhuma disciplina jurídica é tão problemática, tão suscetível de abordagens diversas – o que, aliás, a própria discussão que até hoje persiste quando a seu objeto testemunha – do que a introdução à ciência do direito, e, no entanto, nenhum ensino é tão fecundo e mesmo eventualmente tão fecundante quando aquele que se ministra aos que se iniciam no estudo do direito…
Jusnaturalismo, historialismo, positivismo, “direito livre”, realismo (e aqui a enumeração não evidentemente exaustiva) e a correspectiva atitude ou papel do juiz em Conformidade com cada uma destas concepções, ensejando o problema, não menos relevante, da criatividade maior ou menor do direito pela vida jurisprudencial, tudo isto são noções que necessitam de concretude, indispensável ao iniciante no estudo do direito.
Fecundada deste modo sua inteligência, fácil lhe será, depois, alçar-se das noções apreendidas aos grandes temas da filosofia do direito, disciplina tradicionalmente colocada em etapa mais avançada nos currículos jurídicos. Justamente na realização deste objetivo, temos comprovado a importância inestimável do trabalho do professor Lon Fuller, da Universidade de Harvard – O caso dos exploradores de cavernas, que bem poderia levar o subtítulo de “uma introdução à argumentação jurídica”.
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